Transforme a sua Residência Legal em Portugal ou Espanha num Passaporte Europeu.
Se você reside legalmente em Portugal (seja com visto D7, D8, trabalho, estudos ou Golden Visa) ou na Espanha há 2 anos (para cidadãos ibero-americanos), avaliamos se já pode dar o passo rumo à Cidadania Europeia.
Destaques Legais (Portugal & Espanha)
O que você precisa de saber antes de submeter o pedido
- 7 ou 10 anos de residência (Portugal): Desde 19 de maio de 2026 (Lei Orgânica n.º 1/2026), a naturalização por residência exige, regra geral, pelo menos 7 anos de residência legal em Portugal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e 10 anos para nacionais de outros países. A regra aplica-se aos pedidos entregues a partir dessa data. Os processos que já estavam pendentes continuam a ser apreciados segundo a lei anterior. Analisamos o seu caso concreto, incluindo a contagem dos períodos de residência.
- Contagem do tempo de residência (Portugal): Para pedidos entregues desde 19/05/2026, deixou de existir a regra que contava o tempo de residência a partir da data do pedido de autorização de residência. Conta o tempo de residência legal titulada, somando os períodos dentro dos limites que a lei fixa. Fazemos o cálculo com base nos seus títulos.
- Língua e cultura portuguesas: A lei passou a exigir prova, por teste ou certificado, de conhecimento da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, bem como dos direitos e deveres e da organização política do Estado. Os nacionais de países de língua oficial portuguesa continuam a presumir-se conhecedores da língua, mas não ficam dispensados dos restantes conhecimentos. A regulamentação do teste ainda não foi publicada. Acompanhamos a sua publicação e preparamos o seu processo em conformidade.
- Espanha em 2 Anos (Ibero-Americanos): Cidadãos brasileiros e latino-americanos com 2 anos de residência legal e continuada na Espanha (ex: Visto Nômade Digital ou Não Lucrativo) podem requerer a Nacionalidade Espanhola.
Liderança Jurídica
Dr. André Graça
+30 anos de Carreira Jurídica Internacional
Certidão de Contagem de Tempo da AIMA & Registos Criminais
Não arrisque os seus anos de residência por falhas na certidão de contagem de tempo ou antecedentes.
O pedido de nacionalidade pelo Artigo 6.º, n.º 1 exige a coordenação precisa da certidão de contagem de tempo emitida pela AIMA, certidões de registo criminal apostiladas e dentro do prazo curto de validade de todos os países onde residiu após os 16 anos, e submissão eletrónica por mandatário forense. Sob a liderança do Dr. André Graça, a EuroNex trata de todo o seu processo até à emissão do Cartão de Cidadão.