Cidadania Portuguesa para Cônjuges e Companheiros(as) sem precisar de morar em Portugal.
Se você é casado(a) ou vive em união estável com um(a) cidadão(ã) português(a) há pelo menos 3 anos (com filhos em comum) ou 6 anos (sem filhos em comum), tem direito à Nacionalidade Portuguesa mesmo residindo no Brasil, nos EUA ou em qualquer outro país.
Regras de Tempo de União (Art. 3.º)
Qual é o tempo exigido para o seu caso?
- 3 Anos Com filhos em comum já portugueses: Basta comprovar 3 anos de casamento ou união estável quando o casal possui filhos em comum que já detenham a nacionalidade portuguesa.
- 6 Anos Sem filhos em comum: A partir de 6 anos de casamento ou união estável, a lei portuguesa presume automaticamente a ligação efetiva à comunidade nacional, dispensando qualquer prova adicional de vínculo!
- Base X Mulheres casadas antes de 03/10/1981: Direito automático e gratuito pela antiga Lei n.º 2098, com aprovação rápida em cerca de 1 a 2 meses em Lisboa.
Etapas Preliminares Obrigatórias
Cuidamos de tudo em Portugal: da Transcrição do Casamento à Homologação Judicial.
Transcrição de Casamento em Portugal
Para que o casamento celebrado no Brasil, nos EUA ou noutro país produza efeitos jurídicos em Portugal, realizamos previamente a sua Transcrição de Casamento diretamente numa Conservatória do Registo Civil em Portugal (muito mais rápido do que via Consulado) e, logo em seguida, protocolamos o pedido de nacionalidade.
Revisão de Sentença / Reconhecimento Judicial
Para casais em união estável, a lei portuguesa exige o reconhecimento judicial da união. O nosso escritório conduz tanto a homologação no Tribunal da Relação em Portugal quanto o subsequente pedido de nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais.
Liderança Jurídica
Dr. André Graça
+30 anos de Carreira Jurídica Internacional
Segurança para Toda a Família
Planeamento familiar integrado: filhos e cônjuge no mesmo projeto europeu.
Muitas famílias têm entre 3 e 5 anos de casamento e possuem filhos em comum. Nesses casos, a equipa do Dr. André Graça estrutura primeiro (ou em simultâneo) a atribuição rápida dos filhos menores pelo Porto para destravar imediatamente o direito do cônjuge com apenas 3 anos de casamento — poupando 3 anos de espera à sua família.